Direitos trabalhistas

O que é FGTS?

Última verificação · Metodologia

Definição

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança compulsória criada pela Lei 8.036/1990. Todo mês o empregador deposita 8% da remuneração, incluindo o 13º, numa conta vinculada na Caixa. O valor não sai do seu salário.

Na dispensa sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, com correção, e você pode sacar o saldo. No acordo do art. 484-A da CLT, a multa cai para 20% e o saque fica limitado a 80% dos depósitos. No pedido de demissão e na justa causa não há multa nem saque imediato.

Fórmula

Depósito mensal = 8% x remuneração Multa (sem justa causa) = 40% x depósitos do contrato Multa (acordo) = 20% x depósitos do contrato

Exemplo

Com salário de R$ 3.000,00, o depósito é de R$ 240,00 por mês. Se o saldo do contrato for de R$ 10.000,00, a multa é de R$ 4.000,00 na dispensa sem justa causa e de R$ 2.000,00 no acordo.

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Perguntas frequentes

Depósito mensal de 8% do salário feito pelo empregador numa conta da Caixa em nome do trabalhador. Na demissão sem justa causa há multa de 40%.

Depósito mensal = 8% x remuneração. Multa (sem justa causa) = 40% x depósitos do contrato. Multa (acordo) = 20% x depósitos do contrato

Com salário de R$ 3.000,00, o depósito é de R$ 240,00 por mês. Se o saldo do contrato for de R$ 10.000,00, a multa é de R$ 4.000,00 na dispensa sem justa causa e de R$ 2.000,00 no acordo.