Calculadora de rescisão trabalhista
A calculadora de rescisão faz a conta das verbas rescisórias da CLT nos quatro tipos de desligamento: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais, férias vencidas com 1/3 e multa do FGTS. Informe as datas e o salário para calcular a rescisão e conferir o TRCT.
Última verificação · Metodologia
Dados do contrato
Estimativa: 8% do salário por mês de contrato, com 13º, sem correção. Troque pelo valor do extrato.
Verbas rescisórias
Total no termo de rescisão
R$ 10.566,67
Bruto, antes de INSS e IRRF
Multa do FGTS
R$ 4.421,39
40%, depositada na conta do FGTS
3 anos completos de empresa, 39 dias de aviso prévio, contrato projetado 39 dias, até 24/10/2026.
Não inclui: descontos de INSS e IRRF sobre saldo de salário e 13º, médias de horas extras e comissões, férias em dobro (art. 137 da CLT), estabilidades, seguro-desemprego e o saque do FGTS. No acordo, o saque fica limitado a 80% dos depósitos, e a projeção para 13º e férias usa só os dias de aviso pagos. Prazo de pagamento: 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
O que entra em cada tipo de rescisão
O valor da rescisão depende de quem encerrou o contrato e por quê. A tabela usa o mesmo caso nos quatro tipos: salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2023, último dia em 15/09/2026, sem férias vencidas e FGTS de R$ 10.000,00.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio indenizado | R$ 3.900,00 | - | R$ 1.950,00 | - |
| 13º proporcional | R$ 2.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 2.250,00 | - |
| Férias proporcionais + 1/3 | R$ 2.666,67 | R$ 2.333,33 | R$ 2.333,33 | - |
| Total das verbas | R$ 10.566,67 | R$ 6.083,33 | R$ 8.033,33 | R$ 1.500,00 |
| Multa do FGTS | R$ 4.000,00 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 0,00 |
Sem justa causa. Com 3 anos completos, o aviso prévio é de 39 dias. Como foi indenizado, o contrato se projeta até 24/10/2026 (CLT, art. 487, § 1º), e por isso o 13º conta 10/12 e as férias, 8/12. A multa de 40% é depositada na conta do FGTS, junto com a liberação do saque.
Pedido de demissão. Sem aviso indenizado e sem projeção, o 13º fica em 9/12 e as férias em 7/12. Não há multa nem saque do FGTS pela rescisão. Quem não cumpre os 30 dias de aviso pode ter um salário descontado: o total cairia para R$ 3.083,33.
Acordo (art. 484-A). O aviso indenizado sai pela metade, R$ 1.950,00, e a multa do FGTS cai para 20%, R$ 2.000,00. As outras verbas são integrais. Você saca até 80% do FGTS e não recebe seguro-desemprego. A CLT não diz quantos dias do aviso se projetam no acordo. A calculadora segue a prática mais comum nos departamentos pessoais e projeta só os dias pagos (20 dias, até 05/10/2026), por isso o 13º fica em 9/12 e as férias em 7/12. Há quem defenda projetar o aviso inteiro, o que pode render um avo a mais.
Justa causa. Sobram o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. O 13º proporcional e as férias proporcionais ficam de fora (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 171 do TST). Sem férias vencidas, o exemplo recebe só R$ 1.500,00; com um período vencido, R$ 5.500,00.
Aviso prévio proporcional
| Tempo completo de empresa | Dias de aviso | Valor indenizado |
|---|---|---|
| 0 anos | 30 dias | R$ 3.000,00 |
| 1 ano | 33 dias | R$ 3.300,00 |
| 3 anos | 39 dias | R$ 3.900,00 |
| 5 anos | 45 dias | R$ 4.500,00 |
| 10 anos | 60 dias | R$ 6.000,00 |
| 15 anos | 75 dias | R$ 7.500,00 |
| 20 anos | 90 dias | R$ 9.000,00 |
O que a calculadora cobre e o que não cobre
Cobre: saldo de salário (salário / 30 x dias do mês da saída), aviso prévio da Lei 12.506/2011 com projeção quando indenizado, dias de aviso acima de 30 indenizados quando o aviso é trabalhado (como decide o TST), 13º proporcional (mês com 15 dias ou mais conta inteiro), férias vencidas simples e proporcionais (fração de mais de 14 dias conta como mês) com 1/3, desconto do aviso não cumprido no pedido de demissão, abatimento do adiantamento do 13º e multa de 40% ou 20% sobre o saldo do FGTS que você informar.
Não cobre: descontos de INSS e IRRF sobre saldo de salário e 13º, médias de horas extras, comissões e adicionais, férias vencidas fora do prazo pagas em dobro (CLT, art. 137), faltas que reduzem os dias de férias, estabilidades (gestante, acidente, CIPA), contratos por prazo determinado, rescisão indireta, depósito do FGTS do mês da rescisão e seguro-desemprego. Os valores são brutos e servem para checar o TRCT, não para substituí-lo.
Para calcular o salário líquido do último mês, use a calculadora de salário líquido. A calculadora de férias e a calculadora de 13º salário mostram os descontos dessas verbas quando pagas durante o contrato.
Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Com salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2023 e saída em 15/09/2026, as verbas somam R$ 10.566,67 brutos, mais R$ 4.000,00 de multa sobre um FGTS de R$ 10.000,00.
Pela Lei 12.506/2011, quando a empresa dispensa, o aviso é de 30 dias até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo, até 90 dias. Com 3 anos completos são 39 dias. Quando o aviso é indenizado, esses dias contam como tempo de serviço e podem render mais avos de 13º e férias.
Saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, saque do FGTS por causa da rescisão nem seguro-desemprego. Se você não cumprir os 30 dias de aviso, a empresa pode descontar um salário (CLT, art. 487, § 2º). No exemplo da página, o total cai de R$ 6.083,33 para R$ 3.083,33 sem cumprir o aviso.
No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%), e as demais verbas são integrais. Você pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego. Para o 13º e as férias, a calculadora projeta só os dias de aviso efetivamente pagos.
Só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, se houver. Você perde o aviso prévio, o 13º proporcional (Lei 4.090/1962, art. 3º), as férias proporcionais (CLT, art. 146, parágrafo único; Súmula 171 do TST) e a multa do FGTS. No exemplo, com um período de férias vencido, o total é R$ 5.500,00.
Até dez dias contados do fim do contrato, em qualquer tipo de rescisão (CLT, art. 477, § 6º). Os valores aparecem discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).