Calculadora de férias 2026
A calculadora de férias mostra o valor de férias + 1/3, o abono pecuniário de quem vende 10 dias e o líquido do recibo depois do desconto do INSS e do IRRF de 2026.
Última verificação · Metodologia
Dados das férias
Recibo de férias
Valor líquido
R$ 3.631,40
Pago até 2 dias antes do início
Valor bruto
R$ 4.000,00
O abono e o terço sobre ele não têm INSS nem IRRF. O INSS foi calculado só sobre o valor das férias; quando as férias caem no meio do mês, a folha soma os dias trabalhados e o desconto final pode mudar. IRRF com a tabela de 2026 e a redução da Lei 15.270/2025 aplicada ao valor das férias (a lei cita expressamente só o 13º; aqui as férias recebem o mesmo tratamento do rendimento mensal).
Como as férias são pagas
A cada 12 meses de carteira assinada você ganha o direito a férias, pagas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal (Constituição, art. 7º, XVII). A conta é direta: salário dividido por 30, vezes os dias de descanso, mais um terço desse valor. Quem tem horas extras, comissões ou adicionais habituais deve somar a média dessas verbas ao salário antes de calcular.
O número de dias depende das faltas injustificadas no período aquisitivo (CLT, art. 130):
| Faltas injustificadas | Direito |
|---|---|
| até 5 | 30 dias corridos |
| 6 a 14 | 24 dias corridos |
| 15 a 23 | 18 dias corridos |
| 24 a 32 | 12 dias corridos |
Descontos no recibo de férias
Sobre férias + 1/3 incidem INSS e IRRF. O imposto é calculado em separado do salário do mês (RIR/2018, art. 682), com as mesmas deduções do holerite ou o desconto simplificado, o que for maior (IN RFB 1.500/2014, art. 29). A Lei 15.270/2025 e a instrução da Receita que a regulamenta citam só o 13º ao tratar da redução de 2026. Aqui a redução é aplicada também ao valor de férias + 1/3, tratado como rendimento do mês, o que zera o imposto até R$ 5.000,00. Com salário de R$ 5.000,00, férias + 1/3 dão R$ 6.666,67, o INSS é R$ 734,85 e o IRRF, R$ 631,53, já com a redução de R$ 90,99. Se a sua empresa adotar outro critério, o IRRF do recibo pode ser maior.
Abono pecuniário: vender 10 dias
O art. 143 da CLT deixa você converter um terço das férias em dinheiro. O pedido precisa ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono também recebe o terço e fica fora do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º) e do imposto de renda (Ato Declaratório PGFN nº 6/2006). Por isso vender 10 dias aumenta o líquido:
| Salário | Bruto 30 dias | INSS + IRRF | Líquido 30 dias | Líquido 20 + abono |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 215,69 | R$ 2.450,98 | R$ 2.530,98 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 3.631,40 | R$ 3.784,31 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.666,67 | R$ 1.366,38 | R$ 5.300,29 | R$ 6.242,93 |
| R$ 8.000,00 | R$ 10.666,67 | R$ 2.740,97 | R$ 7.925,70 | R$ 9.073,78 |
Se você dividir as férias, cada período é pago separadamente. Quinze dias de férias com salário de R$ 3.000,00 rendem R$ 2.000,00 brutos e R$ 1.844,31 líquidos.
Limites do cálculo
O INSS foi calculado só sobre férias + 1/3. Quando o descanso começa no meio do mês, a folha junta os dias trabalhados e as férias numa mesma competência, e o desconto final pode ficar um pouco diferente. Férias vencidas e proporcionais pagas na saída da empresa não têm esses descontos e entram na calculadora de rescisão. Para o salário dos outros meses, use a calculadora de salário líquido; para o fim de ano, a calculadora de 13º salário.
Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some um terço. Com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00 mais R$ 1.000,00 de terço, R$ 4.000,00 brutos. Depois do INSS de R$ 368,60, o líquido é R$ 3.631,40.
Financeiramente, sim: o abono pecuniário e o terço sobre ele não têm desconto de INSS nem de imposto de renda. Com salário de R$ 3.000,00, o líquido sobe de R$ 3.631,40 para R$ 3.784,31 vendendo 10 dias. Com R$ 5.000,00, de R$ 5.300,29 para R$ 6.242,93. O custo é descansar 20 dias em vez de 30.
Sim, sobre férias gozadas + 1/3. O IRRF é calculado em separado do salário do mês (RIR/2018, art. 682), com o desconto simplificado quando ele for mais vantajoso. A Lei 15.270/2025 só menciona expressamente o 13º; a calculadora aplica a redução de 2026 também às férias, como rendimento mensal, e assim férias + 1/3 de até R$ 5.000,00 ficam sem imposto. O abono pecuniário fica fora dos dois descontos.
Até dois dias antes do início do descanso (CLT, art. 145). Se as férias forem concedidas depois dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, a empresa paga em dobro (art. 137).
Sim, com a sua concordância, em até três períodos: um com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada (CLT, art. 134, § 1º). As férias também não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado.